Boletim de Jurisprudência - Ano 5 - nº 048 - julho de 2018
6 Ano 5 | nº 048 | julho de 2018 5. PROCESSUAL 5.1) Processual. Competência do Tribunal de Con- tas. Tutela de interesse subjetivo de servidores públicos. Não se inserem na competência do Tribunal de Con- tas a apreciação e a tutela de direitos subjetivos de servi- dores públicos, visto que as atribuições de jurisdição da Corte de Contas estão voltadas para o interesse público. A solução de controvérsias com esse teor deve ser pleite- ada por meio de petições administrativas e/ou judiciais. (Representação de Natureza Interna. Relator: Con- selheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 44/2018-PC. Julgado em 31/07/2018. Publicado no DOC/ TCE-MT em 17/08/2018. Processo nº 21.002-1/2017 ) . 5.2) Processual. Medida cautelar. Suspensão de processo seletivo simplificado. Falha em critérios de avaliação. É passível de suspensão, por meio de medida caute- lar, o processo seletivo simplificado que não possua de- finição de critérios objetivos para avaliação (prova escrita ou provas e títulos), em que seja adotada apenas a aná- lise de títulos e certificados, sem a devida comprovação de situação emergencial para não aplicação de avaliação por provas ou provas e títulos. (Homologação de Medida Cautelar em Representa- ção de Natureza Interna. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 255/2018-TP. Julgado em 17/07/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 24/07/2018. Processo nº 20.245-2/2018 ) . 5.3) Processual. Querela Nullitatis . Aplicação no Tribunal de Contas. A possibilidade de aplicação do instituto processual da Querela Nullitatis (declaração de nulidade de decisão em razão de vício na citação do réu revel), no âmbito do Tribunal de Contas, justifica-se pela autorização regi- mental de aplicação subsidiária das normas do processo civil aos processos de contas, sendo competente, para apreciar o pedido, o relator que proferiu a decisão su- postamente viciada. (Conflito de Competência. Relator: Conselheiro Do- mingos Neto. Acórdão nº 260/2018-TP. Julgado em 24/07/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 03/08/2018. Processo nº 22.229-1/2017 ) . 5.4) Processual. Vício de citação. Cerceamento de defesa. Nulidade de multa. A constatação de vício na citação de ex-gestor (recor- rente) nos autos de processo de Representação de Natu- reza Interna (RNI), que foi notificado tão somente para tomar conhecimento acerca de irregularidade decorrente de acumulação indevida de cargos por servidor público, e não teve a oportunidade de apresentar defesa quanto ao fato que lhe foi imputado, caracteriza cerceamento de defesa e impõe a nulidade da respectiva multa imposta. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 280/2018-TP. Julgado em 31/07/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 16/08/2018. Processo nº 9.460-9/2017 ) .
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