Boletim de Jurisprudência - Ano 5 - nº 048 - julho de 2018
Ano 5 | nº 048 | julho de 2018 7 6. RESPONSABILIDADE 6.1) Responsabilidade. Dano ao erário. Empresas subcontratadas por agências de publicidade. Res- ponsabilização pelo Tribunal de Contas. As empresas subcontratadas por agências de publici- dade podem ser responsabilizadas pelo Tribunal de Con- tas no caso de constatação de dano ao erário decorrente da execução de contratos firmados pela Administração Pública com as agências. Caso não haja comprovação de dano ao erário, a lide decorrente da relação contratual entre as agências de publicidade e as subcontratadas possuirá natureza privada e deverá ser pleiteada judi- cialmente. (Recurso de Agravo. Relator: Conselheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 281/2018-TP. Jul- gado em 31/07/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 16/08/2018. Processo nº 7.609-0/2017 ) .
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