Boletim de Jurisprudência - Ano 5 - nº 052 - novembro de 2018
6 Ano 5 | nº 052 | novembro de 2018 4.3) Pessoal. Remuneração. Revisão Geral Anual. Norma de eficácia limitada. Lei regulamentadora. Teoria da reserva do possível. 1. A disposição constitucional sobre a Revisão Geral Anual (art. 37, X) é norma programática de eficácia limitada, de modo que sua efetivação depende de lei integrativa. Dessa forma, a Revisão Geral Anual não consiste em norma de aplicabilidade imedia- ta, dependendo de lei posterior que regulamente o dispositivo constitucional. 2. A efetivação de normas programáticas se sub- mete à teoria da reserva do possível, estando, portanto, condicionada à existência de capaci- dade financeira do ente público, sendo o direito decorrente dessas normas levado a efeito caso a exigência seja razoável e suscetível de ser atendi- da pelo orçamento. (Representação de Natureza Interna. Relator: Con- selheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 539/2018-TP. Julgado em 26/11/2018. Publicado no DOC/ TCE-MT em 03/12/2018. Processo nº 18.348-2/2018 ) . 4.4) Pessoal. Remuneração. Revisão Geral Anual. Vinculação a índice federal de correção monetária. Requisitos para concessão. 1. O índice de Revisão Geral Anual adotado pelo Estado e municípios não pode se vincular a índi- ce federal de correção monetária, o que afeta de forma grave a autonomia e a capacidade desses entes federativos de se auto-organizarem, além de afrontar o princípio da autonomia orçamentá- ria e financeira. 2. A fixação do índice de Revisão Geral Anual deve levar em conta, entre outros fatores, o incremento da receita corrente líquida em relação ao exercí- cio anterior e a real capacidade financeira do ente federativo de cumprir com suas obrigações cons- titucionais, legais e contratuais. (Representação de Natureza Interna. Relator: Con- selheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 539/2018-TP. Julgado em 26/11/2018. Publicado no DOC/ TCE-MT em 03/12/2018. Processo nº 18.348-2/2018 ) . 5. PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1) Prestação de Contas. Concessão de Auxílio. Prestação omissa ou incompleta. A prestação de contas omissa ou incompleta de Con- cessão de Auxílio ou instrumento congênere enseja, ao agente responsável, a obrigação de devolver, com recur- sos próprios, o valor do dano causado ao erário, corri- gido e atualizado nos termos da legislação, e, ainda, a aplicação de sanção pecuniária sobre o valor do dano. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 112/2018- SC. Julgado em 22/11/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 05/12/2018. Processo nº 22.585-1/2017 ) . 5.2) Prestação de contas. Convênio. Corresponsa- bilidade do gestor sucessor. Adoção de medidas legais. Compete ao gestor sucessor de entidade da Adminis- tração apresentar as contas referentes a recursos públi- cos recebidos em convênio por seu antecessor, quando este não o tiver feito, ou, na impossibilidade de prestar contas do instrumento firmado, deve adotar as medidas legais visando preservar o patrimônio público por meio de instauração de Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade por conduta omissiva e aplicação de sanção pecuniária pelo Tribunal de Contas. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 107/2018-PC. Julgado em 07/11/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 14/11/2018. Processo nº 9.340-8/2016 ) .
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