Boletim de Jurisprudência - Ano 5 - nº 053 - dezembro de 2018

Boletim de Jurisprudência - Ano 5 - nº 053 - dezembro de 2018

Ano 5 | nº 053 | dezembro de 2018 5 4. PESSOAL 4.1) Pessoal. Admissão. Atividades jurídicas corri- queiras e permanentes. Servidores efetivos e ser- vidores comissionados. As atividades jurídicas corriqueiras e permanentes devem ser executadas por servidores investidos em cargo efetivo por meio de concurso público. É possível, excepcionalmente, a criação de cargos em comissão para atribuições de direção ou chefia das unidades técnicas jurídicas, desde que os cargos efetivos para execução das tarefas jurídicas ordinárias sejam providos por servidores concursados. (Representação de Natureza Interna. Relator: Con- selheiro Substituto João Batista Camargo. Acórdão nº 551/2018-TP. Julgado em 04/12/2018. Publicado no DOC/ TCE-MT em 19/12/2018. Processo nº 29.327-0/2017 ) . 3. DESPESA 3.1)Despesa. Pagamento em atraso de energia e telefonia. Negligência do gestor público. A falta ou a entrega intempestiva das contas de ener- gia e telefonia pelos Correios não exime o Poder Público de cumprir tais obrigações no prazo, pois, nada obsta que o gestor público proceda à busca e emissão das respectivas faturas no endereço eletrônico da empresa. Em tal situação, realizando-se o pagamento em atraso, resta caracterizada a negligência do gestor público, o que motiva a sua responsabilização pelas despesas indevidas decorrentes de juros e multa após o vencimento dessas contas. (Representação de Natureza Externa. Relator: Con- selheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 552/2018-TP. Julgado em 04/12/2018. Publicado no DOC/ TCE-MT em 19/12/2018. Processo nº 4.981-6/2017 ) . 3.2) Despesa. Verba indenizatória. Vinculação a cumprimento de metas de trabalho. A vinculação de recebimento de verba indenizatória ao cumprimento de metas de trabalho é medida que burla o sistema remuneratório, sob pena de a respectiva lei e atos regulamentadores que preveem tal disposição terem sua aplicabilidade afastada no caso concreto por incidente de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Con- tas. No lugar de estipular verba indenizatória, a Adminis- tração pode dispor de gratificação por produtividade ou bônus de eficiência, com critérios objetivos de julgamen- to da produtividade e tabela de valores ou porcentagens explícitos para o servidor público que cumprir determi- nados requisitos, observados os critérios constitucionais e legais para a concessão. (Representação de Natureza Interna. Relator: Con- selheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 562/2018-TP. Julgado em 06/12/2018. Publicado no DOC/ TCE-MT em 26/12/2018. Processo nº 12.189-4/2013 ) .

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