Boletim de Jurisprudência - Ano 6 - nº 054 - janeiro/fevereiro/março de 2019

Boletim de Jurisprudência - Ano 6 - nº 054 - janeiro/fevereiro/março de 2019

6 Ano 6 | nº 054 | janeiro/fevereiro/março de 2019 3.3) Processual. Medida Cautelar. Suspensão de pregão. Inexistência de orçamento básico. É passível de suspensão, por meio de medida cau- telar, o pregão que contenha vícios que maculam a sua realização, em virtude da inexistência de orçamento básico detalhado em planilha de quantitativos e preços unitários de cada serviço a ser executado, violando o princípio da economicidade e prejudicando a transpa- rência e a isonomia entre os licitantes. (Homologação de Cautelar em Representação de Na- tureza Interna. Relator: Conselheiro Substituto Moisés Maciel. Acórdão nº 38/2019-TP. Julgado em 28/02/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 12/03/2019. Processo nº 37.405-9/2018 ) . 3.4) Processual. Nulidade. Efeitos. Vícios de lega- lidade em licitação. As nulidades nos procedimentos licitatórios por vícios de legalidade: a. operam retroativamente; b. contaminam os contratos ou ajustes deles de- correntes; c. não geram direito à indenização ou à restitui- ção em favor do contratado, salvos nas hipóte- ses em que este comprovar sua boa-fé; d. atribuem o ônus da prova da boa-fé ao con- tratado. (Homologação de Cautelar em Representação de Natureza Interna. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 20/2019-TP. Julgado em 19/02/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 28/02/2019. Processo nº 35.648-4/2018 ) . 3.5) Processual. Recurso de agravo. Reabertura da instrução processual por inconformismo com de- cisão recorrida. Não cabe provimento de agravo contra julgamento singular, quando o recorrente almeja a reabertura da instrução processual por não se conformar com a deci- são exarada, deixando de indicar error in judicando ou error in procedendo que justifique a retratação da decisão agravada, ou, ainda, mudanças das circunstâncias fáticas ou jurídicas. Assim, incabível agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. (Recurso de Agravo. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 78/2019-TP. Julgado em 19/03/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/03/2019. Processo nº 34.688-8/2017 ) . 3.6) Processual. Representação. Perda do objeto. Anulação de pregão irregular. A anulação, pela Administração, de pregão presencial com atos irregulares praticados não ocasiona a perda do objeto do respectivo processo de representação que apura tais atos, na medida em que seu prosseguimento tem caráter didático para o gestor público sob a juris- dição do Tribunal de Contas, evitando a reiteração dos mesmos erros. (Representação de Natureza Externa. Relator: Con- selheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 69/2019-TP. Julgado em 12/03/2019. Publicado no DOC/ TCE-MT em 25/03/2019. Processo nº 14.056-2/2018 ) .

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