Boletim de Jurisprudência - Ano 6 - nº 054 - janeiro/fevereiro/março de 2019

Boletim de Jurisprudência - Ano 6 - nº 054 - janeiro/fevereiro/março de 2019

Ano 6 | nº 054 | janeiro/fevereiro/março de 2019 7 4. SAÚDE 4.1) Saúde. Pessoal. Escala médica diária e infor- mações do profissional. Divulgação. 1. O gestor municipal deve adotar providências quanto à instalação de quadros, em locais visí- veis e em todas Unidades da Atenção Básica, que informem ao usuário do serviço público de saúde, de forma clara e objetiva, a escala médica diá- ria, incluindo o nome completo do responsável, o número de registro no órgão profissional, sua especialidade e os horários de início e término da jornada de trabalho. Deve, ainda, disponibilizar, em Portal de Transparência, link específico e de fácil acesso para a consulta de informações rela- tivas aos profissionais lotados em cada Unidade de Saúde de Atenção Básica, certificando o horário em que prestam atendimento. 2. A inobservância da carga horária pelos profissio- nais da saúde implica em considerável prejuízo ao erário, na medida que a Administração Públi- ca arca com os custos de serviços que não foram efetivamente prestados e se verifica o pagamento integral de salário, sem que haja descontos pro- porcionais às faltas e às impontualidades. (Levantamento. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 101/2019-TP. Julgado em 26/03/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 03/04/2019. Processo nº 37.227-7/2018 ) .

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=