Boletim de Jurisprudência - Ano 6 - nº 060 - setembro de 2019

Boletim de Jurisprudência - Ano 6 - nº 060 - setembro de 2019

8 Ano 6 | nº 060 | setembro de 2019 4. RESPONSABILIDADE 4.1) Responsabilidade. Prefeito municipal. Delega- ção de atribuições. A eventual necessidade de o Prefeito municipal dele- gar algumas atribuições na Administração do município, para melhor atender à população e aos serviços públicos, não exclui sua responsabilidade pelas atividades do Po- der Executivo, juntamente com a autoridade que rece- beu a delegação. Essa responsabilidade permanece no desempenho das funções do Prefeito mediante o dever de direção e de supervisão dos atos praticados por sua equipe de trabalho. (Monitoramento. Relator: Conselheiro Substituto João Batista Camargo. Acórdão nº 676/2019-TP. Julgado em 10/09/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 19/09/2019. Processo nº 16.115-2/2017 ) . 5. SAÚDE 5.1) Saúde. Estoque de medicamentos. Metodolo- gia FEFO. 1. A Administração deve adotar a metodologia FEFO ( First Expired, First Out - “primeiro que expira é o primeiro que sai”), para gerenciar o arranjo e a expedição de produtos medicamentosos, levan- do em consideração os prazos de validade, no intuito de evitar desperdício de recursos públicos e manter as atividades de manutenção da saúde pública. 2. A aplicação da metodologia FEFO é ferramenta essencial para auxiliar o gerenciamento, o con- trole, a movimentação, a dispensação e a baixa de medicamentos em estoque, condições estas indispensáveis para a Administração alcançar ní- veis de qualidade e eficiência no gerenciamento de estoque. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Subs- tituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 667/2019-TP. Jul- gado em 10/09/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 19/09/2019. Processo nº 2.943-2/2014 ) .

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