Boletim de Jurisprudência - Ano 6 - nº 062 - novembro de 2019

Boletim de Jurisprudência - Ano 6 - nº 062 - novembro de 2019

4 Ano 6 | nº 062 | novembro de 2019 Acórdãos e Pareceres (Precedentes em Caso Concreto) 2. LICITAÇÃO 2.1) Licitação. Contratação direta. Execução de obra. Projeto básico. Orçamento em planilha de custos. A contratação para execução de obra, ainda que de- corrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve prever projeto básico e orçamento em planilha de custos unitários. (Representação de Natureza Interna. Relator: Con- selheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 837/2019-TP. Julgado em 07/11/2019. Publicado no DOC/ TCE-MT em 21/11/2019. Processo nº 21.161-3/2019 ) . 2.2) Licitação. Habilitação técnica. Alvará de loca- lização compatível com o objeto licitatório. Restri- ção à competição. Cabível em situação excepcional e com justificativa expressa. 1. A exigência de Alvará de Localização e/ou Funcio- namento, em plena validade e compatível com o objeto do certame, para demonstrar constitui- ção de sede no município que realiza licitação na modalidade pregão presencial, restringe indevi- damente a competitividade do certame, violando o tratamento isonômico entre os participantes, já que impossibilita a participação de empresas que não possuam sede no município. 2. Uma cláusula licitatória de restrição geográfica so- mente é cabível em caráter excepcional e se hou- ver justificativa expressa comprovando as razões da obrigação da localização como algo indispen- sável para execução satisfatória à complexidade do objeto do respectivo contrato. (Representação de Natureza Externa. Relator: Con- selheiro Substituto João Batista Camargo. Acórdão nº 156/2019-SC. Julgado em 06/11/2019. Publicado no DOC/ TCE-MT em 21/11/2019. Processo nº 21.281-4/2018 ) . 1. EDUCAÇÃO 1.1) Educação. Despesa. Município. Custeio de transporte de estudantes da rede estadual. 1. O custeio pelo município de despesas com trans- porte de estudantes da rede estadual somente se justifica se tal contribuição estiver autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA), em lei específica e/ou em convênio, ajuste ou instrumento congênere. 2. Conforme a Lei nº 9.394/96, art. 10, inciso VII e art. 11, inciso VI, há delimitação de responsabilidade e atuação de cada um dos entes, Municípios e Estados, quanto ao transporte escolar de estudan- tes, não cabendo ao Município qualquer obrigação com relação aos alunos da rede estadual de ensi- no, salvo quando se comprometer formalmente a tal obrigação. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Subs- tituto João Batista Camargo. Acórdão nº 857/2019-TP. Julgado em 28/11/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 11/12/2019. Processo nº 14.072-4/2019 ) .

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