Boletim de Jurisprudência 81
6 Ano 9 | nº 081 | novembro-dezembro de 2022 (Tomada de Contas Ordinária. Relator: Conselhei- ro Domingos Neto. ACÓRDÃO Nº 636/2022 – PV. Jul- gado em 21/11/2022. Publicado no DOC/TCE-MT em 07/12/2022. Processo nº 20.478-1/2017 ) . Processual. Processos administrativo e de controle externo. Responsabilização concomitante. Possível Bis in idem . É plenamente admissível a responsabilização con- comitante de agente público em processo de controle externo e no âmbito interno do órgão a que se vincula, haja vista que a apuração da mesma conduta irregular ocorre sob prismas distintos e não conflitantes, não se confundindo os fundamentos das oportunas sanções aplicadas. O reconhecimento indevido da existência de duplicidade, ou bis in idem , no sancionamento de agente público no âmbito de processo administrativo discipli- nar (PAD) e em processo de controle externo estabelece uma condicionante à atuação do Tribunal de Contas sem previsão legal ou constitucional, conferindo aos órgãos e entidades jurisdicionadas o poder de obstar a respon- sabilização de seus servidores nos processos de contas. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Do- mingos Neto. Acórdão nº 689/2022 – Plenário Virtual. Julgado em 12/12/2022. Publicado no DOC/TCE-MT em 30/01/2023. Processo nº 28.218-9/2017 ) .
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