BJ Consolidado - Junho 2020
10 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 Carlos Novelli. Parecer Prévio nº 11/2014-TP. Julgado em 12/08/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/08/2014. Processo nº 7.698-8/2014 ) . 2.5. DIÁRIAS E VERBA INDENIZATÓRIA Câmara Municipal. Despesa. Verba indenizatória para custeio de gabinete. As despesas com a manutenção de gabinetes de verea- dores devem ser submetidas ao regular processo de pla- nejamento e execução implementado pela administração da Câmara Municipal, não sendo possível o custeio de tais dispêndios por meio de pagamento de verba indenizatória a esses agentes políticos, sob pena de se configurar despe- sas em duplicidade, bem como indevida descentralização orçamentária e financeira de gastos públicos. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro José Carlos Novelli. Acórdão nº 19/2017-TP. Julgado em 07/02/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 17/02/2017. Processo nº 1.569-5/2016 ) . Câmara Municipal. Diárias. Concessão por lei es- pecífica. A autorização para concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal deve ocorrer por meio de lei específica, sendo que somente a respectiva regulamentação pode estar prevista em ato normativo próprio, nos termos da Resolução de Consulta nº 01/2014 do TCE-MT. (Representação de Natureza Externa. Relator: Conselhei- ro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 13/2017-TP. Julgado em 07/02/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 17/02/2017. Processo nº 14.264-6/2016 ) . Câmara Municipal. Despesa. Vereadores. Verba indenizatória. Verba de Gabinete. 1. O pagamento de verba indenizatória a vereadores possui amparo constitucional, tendo por finalida- de o ressarcimento do agente político pelos gastos eventualmente realizados para desempenhar suas atividades parlamentares, conforme condições es- tabelecidas na Resolução de Consulta nº 29/2011 do TCE- MT. 2. A criação de verba indenizatória para gabinetes (Ver- ba de Gabinete) fere os artigos 37, caput , da Cons- tituição Federal e 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselhei- ro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 510/2016-TP. Julgado em 20/09/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 28/09/2016. Processo nº 1.569-5 /2016 ) . Câmara Municipal. Vereadores. Verba indenizató- ria. Diárias. Cumulação. A concessão de verba indenizatória a vereadores desti- nada ao ressarcimento de despesas decorrentes de ativida- des parlamentares dentro do Município e a concessão de diárias para indenizar gastos em viagens intermunicipais e interestaduais desses agentes políticos são institutos que podem ser cumulados, tendo em vista terem fatos gera- dores distintos, desde que autorizadas em lei municipal. (Denúncia. Relatora: Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 440/2015-TP. Julgado em 03/03/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 26/03/2015. Processo nº 21.704-2/2014 ) . Câmara Municipal. Vereadores. Verba indenizató- ria. Especificação de despesas em lei municipal. Comprovação de gastos. A lei municipal que dispõe sobre concessão de verba de natureza indenizatória a vereadores deve especificar quais despesas decorrentes de atividades parlamentares suportadas diretamente pelos vereadores serão passíveis de ressarcimento, com intuito de se configurar um nexo de causalidade entre as despesas e as atividades previstas na lei, nos termos da Resolução de Consulta nº 29/2011 do TCE-MT, sendo obrigatória a comprovação de gastos caso não haja previsão legal de dispensa de apresentação de comprovantes de despesas. (Denúncia. Relatora: Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 440/2015-TP. Julgado em 03/03/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 26/03/2015. Processo nº 21.704-2/2014 ) . Câmara Municipal. Processo Legislativo. Discussão e aprovação de Lei. Verba indenizatória. Interesse particular descaracterizado. A discussão e aprovação de Lei, pelos vereadores, que crie ou implante verba indenizatória relacionada com o exercício da atividade parlamentar não caracteriza maté- ria de manifesto interesse particular, mas, sim, de interesse público, afeto à função legislativa do ente federativo.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=