BJ Consolidado - Junho 2020

BJ Consolidado - Junho 2020

Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 147 bilizados: a. o gestor do fundo previdenciário, quando não promover os estudos técnicos do relatório de avaliação atuarial e o seu encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo; e b. o Prefeito municipal, se encaminhar ao Legisla- tivo Projeto de Lei que buscar aprovar tal Plano de Amortização sem a referida demonstração, exigida pelo § 2º do art. 19 da Portaria MPS nº 403/2008. (Auditoria de Conformidade. Relator: Conselheiro Subs- tituto Moisés Maciel. Acórdão nº 44/2017-SC. Julgado em 11/10/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 31/10/2017. Pro- cesso nº 19.142-6/2016 ) . Responsabilidade. Prefeito. Controlador interno. Ausência de normas do sistema de controle inter- no. Cabe responsabilizar o prefeito municipal pela não edi- ção de instruções normativas que regulamentem normas, rotinas e procedimentos do sistema de controle interno do Poder Executivo municipal, bem como o controlador inter- no quando não emite alerta à autoridade e/ou ao Tribunal de Contas acerca de tal omissão. (Auditoria de Conformidade. Relator: Conselheiro Subs- tituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão n° 15/2017-SC. Julgado em 17/05/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 26/05/2017. Processo n° 12.751-5 /2016 ) . Responsabilidade. Gestor público. Culpa em homo- logação de procedimentos licitatórios. O gestor público que por ato oficial homologa procedi- mentos licitatórios, consequentemente aprovando todos os procedimentos até então adotados, em que restarem comprovados fatos irregulares ou ilegais, poderá responder subjetivamente por culpa in eligendo e culpa in vigilando , independentemente de ter agido com dolo ou má-fé e de ter havido dano ao erário, devendo sua conduta ser san- cionada na forma da lei. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão n° 209/2017 -TP. Julgado em 16/05/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 24/05/2017. Pro- cesso n° 5.093-8/2015 ) . Responsabilidade. Dirigente máximo. Deficiência em projetos básicos de engenharia. 1. Toda licitação para execução de obra pública deve obrigatoriamente ser precedida de projeto básico de engenharia detalhado, o qual deve apresentar as especificações do objeto, os quantitativos de materiais e serviços, preços e prazos de execução (art. 7º da Lei nº 8.666/93). 2. Não cabe a responsabilização direta e imediata do dirigente máximo de um órgão ou entidade pela deficiência constatada em projetos básicos de engenharia elaborados por técnicos especiali- zados, salvo comprovação da existência de erros grosseiros, manifestos à vista do “homem médio”. Neste caso, o dirigente máximo pode ser respon- sabilizado com fundamento na culpa in eligendo e/ou culpa in vigilando . (Representação de Natureza Externa. Relator: Conse- lheiro Substituto Moisés Maciel. Acórdão nº 244/2016-TP. Julgado em 03/05/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 13/05/2016. Processo nº 307-7/2012 ) . Responsabilidade. Chefe do Executivo municipal. Falhas na elaboração da LOA pelo contador. As falhas na elaboração da Lei Orçamentária Anual municipal são de responsabilidade do chefe do Executivo, ainda que tenha se valido do auxílio de contador para a confecção do documento, tendo em vista que o orçamento anual é estabelecido em lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, devendo o agente político ser responsabilizado por culpa in vigilando e/ou culpa in eligendo quando não corrigir as falhas detectadas e/ou escolher mal os seus as- sessores técnicos, respectivamente. (Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro Do- mingos Neto. Parecer Prévio nº 74/2015-TP. Julgado em 01/09/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 21/09/2015. Processo nº 3.271-9/2014 ) . Responsabilidade. Gestor público. Divulgação de informações em portal de transparência por em- presa contratada. A contratação de empresa pela Administração para dis- ponibilização de informações e dados públicos em portal de transparência, a fim de dar cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), não afasta a responsabili- dade do gestor público por eventuais falhas, interrupções

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=