BJ Consolidado - Junho 2020

BJ Consolidado - Junho 2020

Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 165 das contas dos responsáveis”. 2. A mera instauração de comissão especial com- posta de servidores técnicos para implementar inventário não afasta a situação irregular de- corrente da ausência de inventário periódico de estoque de medicamentos. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Substitu- to Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 891/2019-TP. Julgado em 10/12/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/01/2020. Processo nº 14.075-9/2019 ) . Saúde. Medicamentos. Planejamento de aquisições e controle do gerenciamento de estoque. Providên- cias recomendáveis. No âmbito do planejamento de aquisições de medi- camentos e do respectivo controle do gerenciamento de estoque, é recomendável à Administração, para impedir ou diminuir a níveis mínimos aceitáveis a ocorrência de medicamentos vencidos, adotar as seguintes providências: a. implantar sistema de informações e gestão de estoque de medicamentos eficiente, para que a programação possa ser realizada com base em dados fidedignos, possibilitando a utilização con- comitante de métodos de programação, tais como perfil epidemiológico, consumo histórico, consu- mo ajustado, oferta de serviços, entre outros; b. implantar sistema de informações gerenciais, co- mo auxílio na formulação de políticas de medi- camentos e subsídio à tomada de decisões dos gestores, sendo de crucial importância que a ferra- menta disponibilize indicadores seletivos e especí- ficos, que auxiliem na qualificação da decisão e na racionalização da aplicação dos recursos; c. contemplar, nos termos de referência e editais de licitação, a exigência mínima de prazos de valida- de dos medicamentos a serem entregues pelas empresas vencedoras, tendo em vista a necessi- dade de prolongar o armazenamento de alguns estoques, em determinados casos; d. assegurar que o edifício destinado ao armazena- mento de medicamentos tenha área, construção e localização adequadas para facilitar sua manu- tenção, limpeza e operação, com espaço suficiente para estocagem racional dos medicamentos, sen- do que toda a área de estocagem deve destinar-se somente a esse propósito; e. zelar para que o pessoal envolvido na estocagem de medicamentos, tanto no seu manuseio, como no seu controle, possua conhecimento e experi- ência para o trabalho ao qual se propõem, sendo a responsabilidade técnica do almoxarifado exer- cida por farmacêutico, com registro no correspon- dente Conselho de Classe, em razão da exigência disposta na legislação específica; e f. adotar providências para que os fluxos e instru- ções dos processos de trabalho sejam registra- das por escrito, descrevendo detalhadamente os procedimentos de recebimento, identificação, estocagem, manuseio, distribuição e descarte dos medicamentos, definindo inclusive os proce- dimentos burocráticos para com as outras áreas de organização. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Substi- tuto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 667/2019-TP. Julgado em 10/09/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 19/09/2019. Processo nº 2.943-2/2014 ) . Saúde. Estoque de medicamentos. Metodologia FEFO. 1. A Administração deve adotar a metodologia FEFO (First Expired, First Out - “primeiro que expira é o primeiro que sai”), para gerenciar o arranjo e a expedição de produtos medicamentosos, levan- do em consideração os prazos de validade, no intuito de evitar desperdício de recursos públicos e manter as atividades de manutenção da saúde pública. 2. A aplicação da metodologia FEFO é ferramenta essencial para auxiliar o gerenciamento, o con- trole, a movimentação, a dispensação e a baixa de medicamentos em estoque, condições estas indispensáveis para a Administração alcançar ní- veis de qualidade e eficiência no gerenciamento de estoque. Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Subs- tituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 667/2019-TP. Julgado em 10/09/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 19/09/2019. Processo nº 2.943-2/2014 ) .

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