BJ Consolidado - Junho 2020

BJ Consolidado - Junho 2020

Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 169 Transparência. Portal eletrônico. Acesso a infor- mações. A mera criação de Portal de Transparência não garante por si só o cumprimento das normas de transparência e de acesso do cidadão às informações pertinentes à gestão pública, impostas na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à In- formação – LAI) e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), sendo necessária a efetiva exposição, divulgação e disponibilização dos atos pratica- dos pela Administração para a consulta de toda sociedade, a fim de garantir o pleno controle social. (Representação de Natureza Interna. Relator: João Batis- ta Camargo. Acórdão nº 1/2016-SC. Julgado em 02/03/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 11/03/2016. Processo nº 6.003-8/2015 ) . 22. TRIBUTAÇÃO 22.1. PLANTA GENÉRICA DE VALORES Tributação. Planta Genérica de Valores. Atualiza- ção. Decreto Executivo. É cabível a edição de Decreto Executivo para atualização dos valores da Planta Genérica de Valores, ao se constatar que a Câmara Municipal não tenha aprovado Projeto de Lei para tal ato, haja vista que o artigo 97, VI, § 2°, do Código Tributário Nacional, esclarece, taxativamente, que a atuali- zação monetária da respectiva base de cálculo do imposto não constitui modificação no tributo, portanto não exige para sua implementação a edição de lei anterior, ou seja, não se submete ao princípio da anterioridade. (Recurso Ordinário. Relatora: Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 616/2019-TP. Julgado em 27/08/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 06/09/2019. Processo nº 13.499-6/2018 ) . Tributação. Planta Genérica de Valores. Atualiza- ção por aumento ou correção de alíquota. Atuali- zação periódica. O mero aumento da alíquota para definição do valor venal de imóveis urbanos, ou a simples correção monetária deste valor sem um devido estudo aprofundado, não ca- racteriza atualização da Planta Genérica de Valores, que é o instrumento que dá lastro para a formação do valor base sobre o qual incidirá os tributos municipais. A atualização periódica da Planta Genérica de Valores, com previsão expressa na Resolução Normativa nº 31/2012 do TCE-MT, implica em um amplo estudo para análise da base de dados imobiliários existente, da evolução dos imóveis, do aumento da zona urbana com relação à zona rural, dentre outros aspectos que determinarão os valores unitários de terrenos e de construções do município para a obtenção do valor venal atualizado dos imóveis. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Substi- tuto Moisés Maciel. Acórdão nº 560/2016-TP. Julgado em 11/10/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 24/10/2016. Pro- cesso nº 2.493-7/2015 ) .

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=