BJ Consolidado - Junho 2020

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172 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 22.5. PASEP Tributação. PASEP. Fundos previdenciários autár- quicos. Contribuições previdenciárias patronais. Os fundos previdenciários de direito público, organiza- dos na forma de autarquia, são contribuintes obrigatórios do PASEP (Lei 9.715/1998, art. 2º, III), logo, as contribuições previdenciárias patronais arrecadadas por esses fundos integram as receitas correntes da autarquia e, portanto, devem ser consideradas na contribuição devida ao PASEP pela entidade recebedora (Lei 9.715/1998, art. 7º, c/c art. 8º, III), devendo ser deduzidas da base de cálculo do tributo do ente transferidor (Lei 9.715/1998, art. 7º). (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Substi- tuto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 06/2014-PC. Julgado em 09/07/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 18/07/2014. Processo nº 7.826-3/2013 ) .

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