BJ Consolidado - Junho 2020

BJ Consolidado - Junho 2020

Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 25 Acórdão nº 1.716/2015-TP. Julgado em 05/05/2015. Publi- cado no DOC/TCE-MT em 22/05/2015. Processo nº 1 .597- 0/2014 ) . Contrato. Acompanhamento e fiscalização. Gestor e fiscal do contrato. Atuações complementares e diferentes. A designação de um gestor de contratos administrativos e a respectiva realização de atividades de gerenciamento de contratos não suprem a exigência de acompanhamen- to e fiscalização de contratos prevista no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que as funções de gestão e fiscalização de contratos não se confundem. Enquanto o gestor do contrato, subsidiado pelas ações do fiscal do contrato, realiza atos gerenciais como tratamento direto com o contratado, exigência do cumprimento do pactuado, sugestão para eventuais modificações contratuais e apli- cação de sanções e/ou rescisões, o fiscal do contrato tem atuação pontual e mais específica, zelando pela correta aplicação do que se estabeleceu no certame licitatório e no instrumento contratual, o que inclui atividades como recebimento de notas fiscais, registro de ocorrências, ela- boração de relatórios, acompanhamento, em campo, da execução contratual, recebimento de documentos e outras. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Substi- tuto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 2.860/2014-TP. Julgado em 11/12/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 18/12/2014. Processo nº 7.194-3/2013 ) . Contrato. Ordenador de despesas e fiscal de con- trato. Segregação de funções. A atuação do ordenador de despesas como fiscal de contratos configura lesão ao princípio da segregação de fun- ções. Em obediência a tal princípio, enquanto ao ordenador compete autorizar a realização de licitações e contratos e a celebração de termo aditivo ou prorrogação de prazo, ao fiscal de contrato compete exercer a função de acompanhar e fiscalizar a execução contratual. (Contas Anuais de Gestão. Relatora: Conselheira Subs- tituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 76/2014-SC. Julgado em 19/08/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 03/09/2014. Processo nº 8.007-1/2013 ) . Contrato. Acompanhamento e fiscalização da exe- cução de objeto contratual. Designação formal de fiscal de contrato. Comprovação de atuação. A designação formal em portaria para que servidor atue como fiscal de contratos não é suficiente para atender ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual exigidos no artigo 67 da Lei 8.666/93, sendo necessária, ainda, a comprovação de atuação do fiscal por meio de relatórios ou livro de ocorrências, em que indique o cum- primento do objeto e dos prazos contratuais e os incidentes relacionados com a execução contratual, determinando ou recomendando soluções para a regularização de faltas ou defeitos observados. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Sérgio Ricardo. Acórdão nº 1.291/2014-TP. Julgado em 08/07/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 21/07/2014. Processo nº 7.615-5/2013 ) . Contrato. Execução contratual. Fiscal de contrato. Acompanhamento e fiscalização da execução de objeto contratual. Comprovação de atuação. 1. O fiscal de contrato administrativo deve acompa- nhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, não podendo se limitar à análise formal da execu- ção da despesa. 2. A efetiva atuação dos fiscais de contratos deve ser comprovada por meio de relatórios de acompanha- mento da execução contratual, sendo insuficiente, para a comprovação, a mera designação formal. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Substi- tuto Moisés Maciel. Acórdão nº 1.199/2014-TP. Julgado em 26/06/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 11/07/2014. Processo nº 7.732-1/2013 ) . Contrato. Execução contratual. Fiscal de contrato. Designação formal. Profissional habilitado. A designação do fiscal de contrato tem que ser formal, por meio de portaria, devidamente publicada, e o profis- sional designado deve estar habilitado para as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Valter Albano. Acórdão nº 1.192/2014-TP. Julgado em 26/06/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 11/07/2014. Processo nº 7.562-0/2013 ) .

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=