BJ Consolidado - Junho 2020

BJ Consolidado - Junho 2020

30 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 Controle Interno. Segregação de funções. Envio de informações do Aplic pelo controlador interno. O acúmulo do exercício do cargo de controlador inter- no com a responsabilidade pelo envio de informações por meio do sistema Aplic ao Tribunal de Contas caracteriza afronta ao princípio da segregação de funções, evidencian- do a execução de duas atividades distintas de uma mesma operação por um mesmo servidor e impossibilitando uma verificação cruzada de diferentes fases da gestão adminis- trativa. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Substitu- to João Batista Camargo. Acórdão nº 266/2015-PC. Julgado em 18/11/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 03/12/2015. Processo nº 1.722-1/2014 ) . Controle Interno. Segregação de funções. Desig- nação de secretário municipal como fiscal de con- trato. É vedada a designação de secretário municipal para atuar como fiscal de contrato administrativo, por configurar afronta ao princípio da segregação de funções, fragilizando a fiscalização e o acompanhamento do objeto contratual. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Jo- sé Carlos Novelli. Acórdão nº 3.043/2015-TP. Julgado em 04/08/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 27/08/2015. Processo nº 1.246-7/2014 ) . Controle Interno. Segregação de funções. Recebi- mento do objeto. Atesto da execução de despesa. 1. A realização das atividades de recebimento de produtos e serviços e a atestação da execução de despesa pelo controlador interno contraria o prin- cípio da segregação de funções, tendo em vista que o controlador interno deve realizar o controle posterior sobre essas atividades. 2. A segregação de funções é um princípio básico do sistema de controle interno, segundo o qual nenhum servidor deve controlar mais de uma das fases inerentes a uma operação de receita ou des- pesa, para possibilitar a realização de um controle cruzado. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Subs- tituto Moisés Maciel. Acórdão nº 74/2015-PC. Julgado em 08/07/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 20/07/2015. Processo nº 1.487-7/2014 ) . Controle Interno. Segregação de funções. Presiden- te da Câmara Municipal. Acúmulo de funções. É vedado o acúmulo das funções de autorização, li- quidação e pagamento de despesas pelo presidente da Câmara Municipal, tendo em vista que configura lesão ao princípio da segregação de funções. (Contas Anuais de Gestão. Relatora: Conselheira Substi- tuta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 169/2014-SC. Julgado em 14/10/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 12/11/2014. Processo nº 8.030-6/2013 ) . Controle Interno. Segregação de funções. Desig- nação de secretário municipal como fiscal de con- trato. É vedada a designação de secretário municipal para atuar como fiscal de contrato administrativo, por configurar afronta ao princípio da segregação de funções, fragilizando a fiscalização e o acompanhamento do objeto contratual. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Valter Albano. Acórdão nº 1.289/2014-TP. Julgado em 08/07/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 21/07/2014. Processo nº 7.568-0/2013 ) .

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