BJ Consolidado - Junho 2020
34 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 Despesa. Verba de natureza indenizatória. Paga- mento em duplicidade. Quantum fixado. Princí- pios. 1. É vedada a concessão de duas verbas de natureza indenizatória a servidor público para compensar gastos ou perdas de mesma espécie inerentes ao desempenho do cargo, configurando pagamen- to em duplicidade que afronta aos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. 2. O quantum a ser fixado ou definido em lei para verba de natureza indenizatória deve guardar ra- zoabilidade e proporcionalidade em relação à re- muneração do servidor público, de forma a evitar que a verba caracterize complementação indevida de remuneração e a observar ao princípio da mo- ralidade administrativa. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselhei- ro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 105/2018- SC. Julgado em 23/10/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 26/11/2018. Processo nº 34.627-6/2017 ) . Despesa. Adiantamento e verba indenizatória. Pa- gamento em duplicidade. É ilegal a concessão de adiantamento para atender gastos com abastecimento e manutenção de veículos já cobertos por verba indenizatória, tendo em vista que con- figura pagamento de despesas em duplicidade, passível de ressarcimento ao erário. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Substitu- to Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 41/2014-PC. Julgado em 20/08/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 03/09/2014. Processo nº 7.824-7/2013 ) . 7.2. DIÁRIAS Despesa. Diárias. Concessão em valor integral. Com- provação de pernoite. A concessão de diárias em valor integral é lícita quando ocorrer pernoite fora do local de residência do servidor be- neficiário, haja vista que seu objetivo é indenizar despesas com alimentação, locomoção e estadia. (Representação de Natureza Externa. Relator: Conselhei- ro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 42/2018-PC. Julgado em 31/07/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 17/08/2018. Processo nº 29.954-5/2017 ) . Despesa. Diárias e transportes não urbanos. É possível a concessão conjunta de diárias e passagens para traslado intermunicipal, tendo em vista que as diárias incluem apenas os gastos com transporte urbano. A esco- lha pela inclusão dos gastos com passagens e transportes não urbanos nas diárias deve constar da legislação de re- gência, em que se exponha os respectivos parâmetros. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro Valter Albano. Acórdão nº 457/2016-TP. Julgado em 23/08/2016. Publica- do no DOC/TCE-MT em 06/09/2016. Processo nº 21.157- 5/2014 ) . Despesa. Diárias. Prestação de contas. Documen- tos. Apresentação exclusiva de relatórios de via- gem. 1. Nos processos de prestação de contas de diárias, a apresentação exclusiva de relatórios de viagem é insuficiente para comprovar a regular aplicação dos recursos concedidos. 2. Nos termos do Acórdão TCE/MT nº 1.783/2003, são documentos que devem compor a prestação de contas de diárias: relatório de viagem, bilhetes de passagem, comprovantes de participação em cursos e treinamentos, além da solicitação funda- mentada, autorização pelo ordenador, notas de empenho e liquidação, comprovante de recebi- mento dos valores pelo servidor, bem como da sua devolução, quando for o caso, podendo o órgão ou entidade concedente das diárias requerer outros documentos. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Substi- tuto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 87/2015-SC. Julgado em 04/08/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 31/08/2015. Processo nº 2.197-0/2014 ) . Despesa. Diárias. Alimentação e hospedagem. Pa- gamento em duplicidade. As despesas com alimentação e hospedagem de ser- vidores cobertas por concessão de diárias não podem ser realizadas por outros meios com recursos do tesouro mu- nicipal, por caracterizar pagamento de despesa em dupli- cidade, passível de ressarcimento ao erário. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Subs- tituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 1.705/2014-TP. Jul- gado em 19/08/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 04/09/2014. Processo 7.542-6/2013 ) .
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