BJ Consolidado - Junho 2020
36 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 7.4. DESPESAS GERAIS E SUA LEGITIMIDADE Despesa. Pagamento de proventos a servidores falecidos. Monitoramento. A Administração municipal deve aprimorar o monito- ramento do controle e identificação de servidores aposen- tados falecidos no curso do exercício financeiro, a fim de evitar pagamentos de proventos indevidos que lesem o patrimônio público. (Auditoria Coordenada. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 240/2019-TP. Julgado em 14/05/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 31/05/2019. Pro- cesso nº 7.572-8/2017 ) . Despesa. Ausência de prévio e regular amparo contratual. Legitimidade da despesa. Indenização. Apuração de responsabilidades. 1. É ilegal o pagamento de despesas sem o prévio e regular amparo contratual (parágrafo único do art. 62 da Lei nº 8.666/93). 2. Excepcionalmente, as despesas realizadas sem o prévio amparo contratual – desde que devida- mente legítimas, comprovadamente realizadas e justificadas – devem ser indenizadas pela Admi- nistração Pública, no entanto, deve-se apurar a responsabilidade de quem deu causa às despe- sas sem a cobertura contratual, aplicando-se ao(s) agente(s) responsável(is) as sanções cabíveis em face da conduta ilegal. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Moisés Maciel. Acórdão nº 61/2016-PC. Julgado em 09/08/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/08/2016. Processo nº 2.588-7/2015 ) . Despesa. Promoção do desporto municipal. Enti- dades privadas sem fins lucrativos. A Administração municipal pode conceder recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, com fins de pro- moção do desporto local, seja o esporte educacional, o qual deve ser priorizado, seja o desporto de rendimento, profissional ou não, desde que a destinação de recursos tenha previsão em lei específica e que atenda às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Jo- sé Carlos Novelli. Acórdão nº 3.379/2015-TP. Julgado em 15/09/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 02/10/2015. Processo nº 1.825-2/2014 ) . Despesa. Fornecimento diário de lanches a servi- dores. A despesa com o fornecimento diário de lanches para os servidores, que não tenha sido destinado ao atendimento de eventos relacionados às atividades do órgão ou entida- de pública, é ilegítima, contrariando o entendimento con- solidado na Resolução de Consulta nº 13/2010 do TCE-MT. (Tomada de Contas Ordinária. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 190/2015-PC. Julgado em 10/09/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 24/09/2015. Processo nº 6.100-0/2014 ) . Despesa. Fornecimento de lanches ou café da ma- nhã. Legitimidade e finalidade pública. 1. A despesa com fornecimento de lanches ou café da manhã será legítima e terá finalidade pública caso seja realizada para atender situações ocasionais re- lacionadas com as atividades institucionais do ente público, a exemplo da realização de eventos. 2. A realização de despesas habituais com forneci- mento de lanches e café da manhã a servidores pú- blicos é ilegítima e não atende à finalidade pública. (Contas Anuais de Gestão. Relatora: Conselheira Substi- tuta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 1.294/2014-TP. Julgado em 08/07/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 21/07/2014. Processo nº 7.888-3/2013 ) . Despesa. Pagamento pelo município de locação de imóvel para moradia de policial militar. Despesa ilegítima. É ilegítimo o pagamento, pelo município, de locação de imóvel local para moradia de policial militar estadual que se encontra em local diverso de sua residência, tendo em vista que é competência do Estado, e não do município, promover o estímulo ao servidor para permanência em local diferente de sua moradia, por meio de lei específica que autorize o pagamento. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Sérgio Ricardo. Acórdão nº 1.163/2014-TP. Julgado em 10/06/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 11/07/2014. Processo nº 7.612-0/2013 ) .
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