BJ Consolidado - Junho 2020
Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 37 Despesa. Pagamento pelo município de aluguel de imóvel para órgão de outro ente da Federação. Convênio ou instrumento congênere. É ilegal o pagamento, pelo município, de despesas de aluguel de imóvel para atender órgão de outro ente da Federação sem a celebração de convênio ou de instrumento congênere. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Sérgio Ricardo. Acórdão nº 1.078/2014-TP. Julgado em 27/05/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 06/06/2014. Processo nº 7.611-2/2013 ) . 7.5. LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Despesa. Liquidação. Atesto em notas fiscais por secretário municipal. Necessidade de designação de fiscal de contrato. O atesto em documentos comprobatórios de execução contratual, a exemplo de notas fiscais, não representa simples assinatura documental, mas ato afeto à fase de liquidação da respectiva despesa, embasado por procedi- mentos fiscalizatórios voltados à comprovação do regular cumprimento dos contratos firmados e que deve ser reali- zado por fiscal designado e capacitado tecnicamente para essa finalidade (art. 67 da Lei nº 8.666/93), não cabendo tal mister a secretários municipais. (Representação de Natureza Interna. Relatora: Conse- lheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 16/2017- PC. Julgado em 24/10/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 08/11/2017. Processo nº 16.099-7 /2017 ) . Despesa. Pagamento sem comprovação docu- mental. Desvio de recursos públicos. Restituição e multa. O pagamento de obrigações sem correspondente com- provação documental que demonstre o bom e regular em- prego de dinheiro público, na conformidade das leis (art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967), evidencia a ocorrência de desvio de recursos públicos que implica na necessidade de restituição ao erário, com recursos próprios do responsável, atualizados monetariamente, e em aplicação de multa pelo Tribunal de Contas sobre o valor do dano causado. (Representação de Natureza Externa. Relator: Conselhei- ro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 45/2017- SC. Julgado em 11/10/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 31/10/2017. Processo nº 10.019-6/2016 ) . Despesa. Liquidação. Atestação obrigatória dos documentos comprobatórios da despesa. Os documentos que comprovam a efetiva prestação de serviços ou a entrega de materiais contratados pela Admi- nistração Pública, para fins de suporte da liquidação das despesas públicas (art. 63 da Lei nº 4.320/1964), devem ser atestados pelo servidor fiscal/gestor do respectivo contra- to, não sendo admitida a apresentação de declaração de terceiros para cumprir tal finalidade. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Substi- tuto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 243/2015-PC. Julgado em 11/11/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 03/12/2015. Processo nº 1.532-6/2014 ) . Despesa. Liquidação. Locação de veículos sem a cedência de motorista. Comprovação por meio de recibo. É possível a utilização de recibo ou documento equiva- lente para amparar a liquidação de despesas com locação de veículos sem a cedência de motorista pela empresa contratada, tendo em vista que a locação de bens móveis configura uma obrigação de dar e não uma prestação de serviços, à luz da Súmula Vinculante nº 31 do STF, não sen- do exigível, portanto, a emissão de nota fiscal. (Contas Anuais de Gestão. Relatora: Conselheira Substi- tuta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 170/2015-SC. Julgado em 14/10/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 11/11/2015. Processo nº 3.024-4/2014 ) . Despesa. Liquidação. Atestação de documentos fiscais por servidores. Para efeito de liquidação das despesas públicas, os do- cumentos comprobatórios da entrega dos materiais ou da prestação dos serviços devem ser devidamente atestados por servidores designados para este fim e não pelo conta- dor, em observância ao que dispõe o art. 63, § 2º, da Lei nº 4.320/64. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Do- mingos Neto. Acórdão nº 3.489/2015-TP. Julgado em 14/10/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 10/11/2015. Processo nº 1.517-2/2014 ) .
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=