BOLETIM SEGECEX - 1 EDICAO - PUBLICONTAS
Página 33 Boletim 41: arguição de nulidade ห %ROHWLP ,QIRUPDWLYR 6HJHFH[ 7&( 07 ฦ 14/03/2022 Para o TCU, a arguição de nulidade pode ser realizada por simples petição A arguição de nulidade independe da interposição de recurso, podendo ser formalizada mediante petição ao Tribunal de Contas pela parte interessada. ข Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 10895/2021 – Segunda Câmara. https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO %253A10895%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520 C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1 Boletim 42: ato discricionário e controle externo ห %ROHWLP ,QIRUPDWLYR 6HJHFH[ 7&( 07 ฦ 15/03/2022 Para o TCU, é possível o controle externo sobre o conteúdo de ato administrativo discricionário O conteúdo de ato administrativo discricionário pode se submeter à apreciação do Tribunal de Contas quando o órgão ou a entidade jurisdicionada afasta-se dos princípios constitucionais implícitos e explícitos a que se submete, entre os quais os da motivação, da eficiência e da economicidade. ข Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 2061/2021 – Plenário. https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO %253A2061%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A 1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1
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