BOLETIM SEGECEX - 1 EDICAO - PUBLICONTAS
Página 36 Boletim 47: amicus curiae ห %ROHWLP ,QIRUPDWLYR 6HJHFH[ 7&( 07 ฦ 22/03/2022 Para o TCU, inexiste direito subjetivo de órgão ou entidade, estatal ou não, de participar do processo de controle externo na qualidade de amicus curiae Não há direito subjetivo de órgão ou entidade, estatal ou não, de participar do processo na qualidade de amicus curiae. A convocação ou a aceitação de entidade para auxiliar o Tribunal de Contas, nessa condição jurídica, fornecendo subsídios técnicos para a formação do juízo de mérito, é faculdade exclusiva do relator, que preside o processo. ข Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 2310/2021 – Plenário. https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO %253A2310%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A 1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1 Boletim 48: consulta para reanálise de objeto de consulta anterior ห %ROHWLP ,QIRUPDWLYR 6HJHFH[ 7&( 07 ฦ 23/03/2022 Para o TCU, é admissível o recebimento de consulta para reanálise de matéria que já tenha sido objeto de consulta anterior O Tribunal de Contas pode conhecer de consulta para reanálise de matéria que já tenha sido objeto de consulta anterior, quando considerar que os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos são suficientemente densos e relevantes e desde que não haja abuso de direito por parte do consulente. ข Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 2313/2021 – Plenário. https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO %253A2313%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A 1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1
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