BOLETIM SEGECEX - 1 EDICAO - PUBLICONTAS

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Página 37 Boletim 49: dosimetria da pena ห %ROHWLP ,QIRUPDWLYR 6HJHFH[ 7&( 07 ฦ 24/03/2022 ฻ Para o TCU, pode-se considerar na dosimetria da pena, como fatores atenuantes, o fornecimento de informações que venham a contribuir com as apurações e o reconhecimento da participação nos ilícitos Além do nível de gravidade dos ilícitos, da materialidade envolvida, do grau de culpabilidade do agente e das circunstâncias do caso concreto, o Tribunal de Contas pode considerar na dosimetria da pena, como fatores atenuantes, o fornecimento de informações que venham a contribuir com as apurações e o reconhecimento da participação nos ilícitos. ข Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 483/2017 – Plenário. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#//documento/acordao- completo/*/NUMACORDAO%3A483%20ANOACORDAO%3A2017%20COLEGIADO%3A%22Plen %C3%A1rio%22/DTRELEVANCIA%20desc%2C%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20 Boletim 50: situação jurídica e remuneratória do administrado ห %ROHWLP ,QIRUPDWLYR 6HJHFH[ 7&( 07 ฦ 25/03/2022 ฻ Para o TCU, podem prevalecer os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança sobre o princípio da legalidade, quando a situação jurídica e remuneratória irregular do administrado estiver consolidada por longo tempo e não houver como afastar a presunção de sua boa-fé É possível, excepcionalmente, a prevalência dos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção da confiança em favor do administrado, em detrimento do princípio da legalidade, quando a situação jurídica e remuneratória irregular estiver consolidada por longo transcurso de tempo e não houver como afastar a presunção de boa-fé do beneficiário. ข Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 12326/2021 – Segunda Câmara. https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO %253A12326%2520ANOACORDAO%253A2021%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520 C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/false/1

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