BOLETIM SEGECEX - 1 EDICAO - PUBLICONTAS
Página 6 Boletim 01: rolagem de valores vultosos em restos a pagar ห %ROHWLP ,QIRUPDWLYR 6HJHFH[ 7&( 07 ฦ 17/01/2022 Para o TCU, é ilegal e irrazoável a recorrente inscrição e rolagem de valores vultosos em restos a pagar A prática recorrente de elevada inscrição e rolagem de recursos orçamentários na rubrica de restos a pagar ofende os princípios da anualidade orçamentária e da razoabilidade, sendo incompatível com o caráter de excepcionalidade dos restos a pagar, em desrespeito ao disposto no art. 165, inciso III, da Constituição Federal e no art. 2° da Lei 4.320/1964. ข Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 2.033/2019 – Plenário. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/doc/acordao -completo/2033/2019/Plen%C3%A1rio Boletim 02: nota de empenho ห %ROHWLP ,QIRUPDWLYR 6HJHFH[ 7&( 07 ฦ 18/01/2022 Para o TCU, não se pode usar nota de empenho cuja despesa foi inscrita em restos a pagar como crédito orçamentário em licitação instaurada para concluir obra abandonada É irregular a utilização de nota de empenho, cuja despesa foi inscrita em restos a pagar, como crédito orçamentário para realização de nova licitação, com vistas à conclusão de obra abandonada pela contratada, por ofensa ao princípio da anualidade orçamentária, bem como ao art. 61 da Lei 4.320/1964. Isso porque, em regra, o empenho possui caráter personalíssimo, exigindo para cada credor uma nota de empenho individualizada. ข Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 1.793/2019 – Plenário. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/doc/acordao -completo/1793/2019/Plen%C3%A1rio
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