BOLETIM SEGECEX - 1 EDICAO - PUBLICONTAS

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Página 7 Boletim 03: saldo credor de abate-teto ห %ROHWLP ,QIRUPDWLYR 6HJHFH[ 7&( 07 ฦ 19/01/2022 ฻ Para o TCU, o saldo credor decorrente da aplicação de abate-teto remuneratório pode ser inscrito em restos a pagar utilizável no ano subsequente Na hipótese de aplicação do abate-teto em remuneração de servidor público, o valor correspondente à redução salarial faz parte do montante de crédito orçamentário do órgão ou da entidade que realizou o corte, podendo o saldo credor apresentado no final do exercício financeiro ser devolvido ou inscrito em restos a pagar para ser utilizado no exercício seguinte, nos termos do art. 36 da Lei 4.320/1964. ข Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 501/2018 – Plenário. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/doc/acordao -completo/501/2018/Plen%C3%A1rio Boletim 04: lei formal para concessão de incentivos fiscais ห %ROHWLP ,QIRUPDWLYR 6HJHFH[ 7&( 07 ฦ 20/01/2022 ฻ Para o STF, a concessão de incentivos fiscais deve ser realizada por meio de lei formal e específica transitada pelo Parlamento O poder estatal de isentar se submete às idênticas balizas do poder de tributar. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando o princípio da legalidade tributária, decidiu que, a partir da Emenda Constitucional 3/1993, é obrigatória a edição de lei específica para veiculação de quaisquer desonerações tributárias (art. 150, §6º, da Constituição Federal de 1988). Para a Suprema Corte, os convênios celebrados no âmbito do CONFAZ têm natureza meramente autorizativa, pelo que é imprescindível a submissão, à apreciação do Parlamento, do ato normativo que veicule quaisquer benefícios e incentivos fiscais. ข Para mais informações, consultar a ADI 5929. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752156497

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