BOLETIM COMITE AMBIENTAL - 1ª EDIÇÃO

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Página 17 Boletim 14: Boletim Informativo Comitê Ambiental/TCE-MT (Meio Ambiente – Edição Especial) 26/5/2022 Para o STJ, o Poder Público pode ser responsabilizado civilmente por danos ambientais causados ou agravados por ausência de fiscalização estatal A jurisprudência predominante no STJ é no sentido de que, em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando verificada a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar e essa omissão for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado. Trata-se de responsabilidade subsidiária do Estado, que somente poderá ser acionado civilmente caso o degradador direto não cumpra a obrigação de reparação ambiental, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, assegurado, sempre, o direito de regresso do Estado (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica da empresa degradante, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil. Para mais informações, consultar o AgRg no Recurso Especial 1.001.780-PR, julgado pelo STJ em 27/9/2011. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200702476534&dt_pub licacao=04/10/2011

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