BOLETIM COMITE AMBIENTAL - 1ª EDIÇÃO
Página 18 Boletim 15: Boletim Informativo Comitê Ambiental/TCE-MT (Meio Ambiente – Edição Especial) 27/5/2022 Para o STJ, é do proprietário do imóvel a responsabilidade por dano ambiental, independentemente de ter sido ele o causador do dano A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacificada na Súmula 623, reconhece que a responsabilidade civil por danos ambientais está ligada à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar do atual proprietário do bem sua reparação ambiental, independentemente de ter sido ele o causador do dano. A eventual existência de boa-fé no ato de arrematação ou compra do imóvel não afasta a responsabilidade do novo proprietário pelo dano ambiental consumado, em razão da natureza propter rem das obrigações decorrentes de danos ambientais, expressa no art. 2º, § 2º, do no Código Florestal, segundo o qual "as obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural." Para mais informações, consultar o AgInt no Recurso Especial 1869374-PR, julgado pelo STJ em 4/10/2021. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202000760840&dt_pub licacao=19/10/2021
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