BOLETIM COMITE AMBIENTAL - 1ª EDIÇÃO
Página 21 • Resolução sobre o Futuro do Panorama Ambiental Global • Resolução que respeita o princípio da distribuição geográfica equitativa, nos termos do n.º 3 do artigo 101.º da Carta da ONU Para mais informações, consultar release constante no site da ONU. https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/assembleia- ambiental-da-onu-termina-com-14- resolucoes#:~:text=Assim%2C%20a%20Assembleia%20adotou%20uma%20%E2%80%9Cresolu %C3%A7%C3%A3o%20sobre%20a%20dimens%C3%A3o%20ambiental,global%20sustent%C3% A1vel%2C%20resiliente%20e%20inclusiva. Boletim 18: Boletim Informativo Comitê Ambiental/TCE-MT (Meio Ambiente – Edição Especial) 01/6/2022 Para o STJ, relatórios de execução do Plano de Manejo de Área de Proteção Ambiental (APA) devem ser produzidos e divulgados pelos Municípios em portais da transparência No âmbito da transparência ambiental, o ordenamento brasileiro intensifica ainda mais o dever do Estado, impondo inclusive a produção da informação ambiental, e não apenas a divulgação daquelas de que dispõem (transparência reativa). Não se vislumbra razoável a inexistência de relatórios de execução do Plano de Manejo de Área de Proteção Ambiental (APA). Se não existem, esses relatórios devem ser produzidos, à luz da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981, art. 9º, XI). Se produzidos, os relatórios devem ser ativamente publicados pela municipalidade, em seu portal de internet (Lei n. 12.527/2011, art. 8º, § 2º). Para mais informações, consultar o Recurso Especial 1857098-MS, julgado pelo STJ em 11/5/2022. https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?document o_tipo=integra&documento_sequencial=154035543®istro_numero=202000064028&petica o_numero=&publicacao_data=20220524&formato=PDF
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