BOLETIM COMITE AMBIENTAL - 1ª EDIÇÃO

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Página 6 Boletim 01: Boletim Informativo Comitê Ambiental/TCE-MT (Meio Ambiente – Edição Especial) 9/5/2022 Para o STF, ações que objetivem a reparação de danos ambientais são imprescritíveis Para o Supremo Tribunal Federal, o meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras. Todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo por isso imprescritíveis as ações que objetivem a recomposição dos danos ambientais. Para mais informações, consultar o RE 654833, julgado em sede de repercussão geral pelo Plenário do STF em 20/4/2020. https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur427220/false

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