BOLETIM COMITE AMBIENTAL - 1ª EDIÇÃO

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Página 8 Boletim 04: Boletim Informativo Comitê Ambiental/TCE-MT (Meio Ambiente – Edição Especial) 12/5/2022 Para o STF, o banimento do amianto é constitucional e consagra o direito ao meio ambiente equilibrado Tomando por base o conhecimento científico acumulado sobre a extensão dos efeitos nocivos do amianto para o meio ambiente, eventuais medidas de tolerância ao uso do amianto crisotila não protegem adequada e suficientemente os direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal), tampouco se alinha aos compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos, especialmente a Convenção de Basileia. Há validade nas iniciativas legislativas relativas à regulação ambiental, em qualquer nível federativo, ainda que resultem no banimento de todo e qualquer uso do amianto. Para mais informações, consultar a ADI 3470, julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 29/11/2017. https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur397205/false Boletim 05: Boletim Informativo Comitê Ambiental/TCE-MT (Meio Ambiente – Edição Especial) 13/5/2022 Para o STJ, o emprego de fogo em práticas agropastoris ou florestais depende necessariamente de autorização do Poder Público À Administração Pública cabe autorizar a queima de vegetação em atividades agrícolas industriais por meio de permissão específica, precedida de estudo de impacto ambiental e licenciamento, com a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e recuperar o ambiente. Para mais informações, consultar o EDcl no AgInt no AREsp 1071566/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 9/9/2019. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201700560358&dt_pub licacao=13/09/2019

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