Boletim Saúde 001
Página 20 Boletim 18: Boletim Informativo – Comitê Temático da Saúde TCE MT (Edição Especial) 20/07/2022 Para o TCU, descabe exigir comprovação de prestação de serviços em estabelecimentos de saúde de alta complexidade como critério de qualificação técnico- operacional em contratações de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização hospitalar É indevida a exigência de comprovação de prestação de serviços em estabelecimentos de saúde de alta complexidade como critério de qualificação técnico-operacional em contratações de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização hospitalar. O critério de qualificação técnico-operacional que melhor se coaduna com os objetivos de contratações de tais serviços é a prestação de serviços em áreas críticas, semicríticas e não críticas de unidades de saúde ou médico-hospitalares, sendo imprescindível motivar tecnicamente as situações excepcionais. Para mais informações, consultar o Acórdão TCU 546/2021-Plenário. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/jurisprudencia - selecionada/servi%25C3%25A7os%2520de%2520sa%25C3%25BAde/COPIAAREA%253A%2522 Licita%25C3%25A7%25C3%25A3o%2522/score%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc %252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/3/sinonimos %253Dtrue Boletim 19: Boletim Informativo – Comitê Temático da Saúde TCE MT (Edição Especial) 21/07/2022 Para o TCU, o dano reverso derivado da falta de produto ou serviço na área da saúde se mostra muito mais gravoso do que o potencial dano ao erário decorrente da aquisição direta para remediar a situação O dano reverso decorrente da falta de produto ou serviço que possa colocar em risco a saúde de pessoas se mostra muito mais gravoso do que o potencial dano ao erário decorrente da aquisição direta para remediar a situação, não podendo ser cobrada do gestor a prática de conduta diversa.
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