Carta de Serviços ao Cidadão
3 O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, órgão de controle externo, tem como atribuições, nos termos constitucionais, emitir parecer prévio circunstanciado sobre as contas prestadas anualmente pelo governador do Estado e pelos prefeitos municipais; julgar as contas dos ordenadores de despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público, bem como as contas dos demais administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; das unidades dos Poderes do Estado, dos Municípios e demais unidades da Administração Indireta, incluídas as fundações, fundos e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público; das agências reguladoras e executivas e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário. Negócio Missão Visão Valores 1. Compromisso: Garantir técnica, coerência e justiça nas decisões do controle externo. 2. Ética: Agir conforme os princípios da legalidade, moralidade e imparcialidade. 3. Transparência: Dar publicidade e clareza aos atos do controle externo. 4. Qualidade: Assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade do controle externo. 5. Agilidade: Atuar com celeridade nas ações de controle externo. 6. Inovação: Promover soluções inovadoras. Controle externo. Garantir o controle externo da gestão dos recursos públicos, mediante orientação, fiscalização e avaliação de resultados, contribuindo para a qualidade e a efetividade dos serviços, no interesse da sociedade. Ser reconhecido pela sociedade como instituição essencial e de referência no controle externo da gestão dos recursos públicos.
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