Transição de governo nos Municípios Brasileiros
21 N ão só porque cidadãos e cidadãs estão no centro de toda a dinâmica do poder político, mas também em homenagem a eles, é fato incontestável que as leis brasileiras exigem e obrigam a institucionalização do processo de transição nos governos municipais. A troca de comando num Município envolvendo Prefeitos e Vereadores – já dissemos – não pode ser a causa ou o motivo da geração de prejuízos para os habitantes de uma cidade. Em tal sentido é que toda a Administração Pública está comprometida com a: Continuidade administrativa Eficiência Impessoalidade Moralidade Promoção do bem de todos Garantia do desenvolvimento humano em todas as dimensões Isso tudo já consta da nossa Constituição Federal de 1988 e não pode ser desrespeitado por quem quer que seja. Quem, em sã consciência e no estágio atual da nossa sociedade política, ousaria a dizer o contrário? Ou seja, poderiam os representantes eleitos – por conta de eventual Obrigatoriedade de se institucionalizar o processo de transição
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