Contratação por Tempo Determinado

Contratação por Tempo Determinado

8 1. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 1.1. Requisitos para Contratação Temporária A regra constitucional para admissão de servidores e empregados públicos é o concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o processo seletivo público para a admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 4º). A Constituição Federal ressalva apenas a nomeação para cargo em comissão (art. 37, II e V) e a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), sendo que a presente cartilha restringe-se a esta última hipótese de admissão de servidores públicos a título precário. As contratações temporárias no serviço público só serão autoriza- das para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal, verbis : Art. 37. […] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais: 1. previsão legal das hipóteses de contratação temporária; 2. realização de processo seletivo simplificado; 3. contratação por tempo determinado; 4. atender necessidade temporária; 5. presença de excepcional interesse público.

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