Contratação por Tempo Determinado

Contratação por Tempo Determinado

10 1.2. Previsão Legal Para que se aperfeiçoe a contratação temporária, algumas condi- ções devem ser observadas. Em primeiro lugar, deve estar regulamentada em lei do ente público interessado na contratação temporária. Essa lei deve estabelecer as hipóteses e condições em que serão realizadas as admissões temporárias de pessoal, para atender excepcional interesse público, o prazo máximo de contratação, salários, direitos e deveres dos contratados, bem como os demais requisitos previstos no capítulo dois. 1.3. Processo Seletivo Simplificado Além da existência de lei, da temporariedade da contratação e do excepcional interesse público, a contratação temporária deve ser precedida de processo seletivo simplificado, atendendo ao princípio constitucional da impessoalidade, plasmado no art. 37, caput , da Constituição Federal, a exemplo do que dispõe o artigo 3º da Lei nº 8.745/93, a qual regulamenta a contratação temporária no âmbito federal e serve como norte na elaboração dos diplomas legais pelos demais entes federados. As peculiaridades do processo seletivo simplificado serão tratadas no capítulo três. 1.4. Contratação por Tempo Determinado Além da existência de lei e da seleção por meio de processo seletivo simplificado, a contratação deve se dar por prazo determinado, conforme limites definidos na lei autorizativa da contratação temporária, e enquanto persistir a necessidade temporária da da contratação para a atividade a ser exercida pelo contratado. Dessa forma, não se admite a contratação por prazo indeterminado. Nessa mesma linha, também apresenta-se incompatível com a Constituição Federal a possibilidade de prorrogações sucessivas do contrato temporá- rio, de forma a caracterizá-lo como de prazo indeterminado.

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