Contratação por Tempo Determinado

Contratação por Tempo Determinado

18 devem ser preenchidos por meio de concurso público, conforme dispõem as Resoluções de Consulta nº 37/2011 e 24/2008, pois tais cargos possuem natureza permanente junto à Administração Pública. Nesses termos, não é possível a nomeação de contador e contro- lador interno em cargo de livre nomeação e exoneração, e tão pouco a atribuição da responsabilidade pelos serviços contábeis a prestadores de serviços contratados sob o regime da lei de licitações. Em relação à proibição de nomeação do contador e controlador em cargo comissionado, cumpre registrar uma exceção. Trata-se do caso em que houver uma carreira dessas funções com mais de um cargo, ha- vendo a possibilidade de se criar o cargo em comissão para exercício da liderança da unidade central de contabilidade e da unidade de controle interno, a ser provido entre os servidores efetivos da respectiva carreira. Por fim, verifica-se que, a princípio, a contratação temporária não se apresenta compatível com as atividades de contabilidade e de con- trole interno, uma vez que tais atividades não implicam na prestação de serviços diretos e essenciais à coletividade. Por outro lado, não há como se olvidar da possibilidade de afas- tamentos temporários desses profissionais, a demandar sua substituição para continuidade dos respectivos serviços. Nesses casos, a Administração deve promover o gerenciamento da escala de férias e de afastamentos no interesse da administração, que se sobrepõe ao interesse do servidor, de forma a não causar prejuízos aos serviços administrativos. Nos casos de afastamentos por períodos mais longos, recomenda- -se recrutar servidores já pertencentes ao quadro efetivo do ente público e que reúnam as qualificações necessárias para que, temporariamente, exerçam as funções de contabilidade e de controle interno. O mesmo entendimento aplicado ao contador e ao controlador interno se estende ao advogado público, pois este também exerce um serviço de natureza permanente, cujo respectivo cargo deve ser preen- chido por concurso público. Contudo, isso não impede a contratação de serviços jurídicos even- tuais e específicos, que não podem ser atendidos pela assessoria jurídica

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