Contratação por Tempo Determinado
21 sidiária da legislação de outro ente para fins de contratação temporária, quando consignado de forma expressa na lei local. Contudo, entende- -se que essa utilização subsidiária da legislação de outro ente não é recomendável, tendo em vista que as alterações posteriores podem não representar satisfatoriamente os interesses do município. Diante do exposto, o Estado de Mato Grosso e cada um dos seus Municípios devem elaborar lei regulamentando a contratação por tempo determinado, contemplando suas necessidades e especificidades, não se aplicando de forma automática a legislação de outros entes. 2.2. Conteúdo da Lei de Contratação Temporária A lei local autorizativa da contratação temporária deve dispor sobre: a. a definição das situações em que é possível realizar este tipo de contratação; b. os direitos e deveres da Administração Pública e dos contra- tados; c. o regime de trabalho (especial) e o regime de previdência aplicável (regime geral de previdência); d. os procedimentos atinentes à seleção e divulgação; e. a duração dos contratos; f. vedações, remuneração, jornada de trabalho, sanções, dentre outras matérias.
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