Contratação por Tempo Determinado
22 2.3. Vigência da Lei Verifica-se que alguns entes têm adotado a aprovação de leis espe- cíficas destinadas à autorização de contratações temporárias, por período de um ano, por exemplo. Nesses casos, a autorização extingue-se no prazo mencionado na respectiva lei ou com o exaurimento da situação específica que lhe deu origem. Esse não é o modelo mais eficiente de autorização para contratação temporária, pois limita a atuação da Administração Pública, que, ao sur- gimento de cada necessidade, deverá provocar novo processo legislativo para obtenção da autorização, sendo patente que a urgência da contra- tação não se compatibiliza com a mora característica da feitura das leis. Além disso, a lei que regulamenta a contratação temporária não se destina apenas a especificar as situações de necessidade temporária e de excepcional interesse público que autoriza a celebração do contrato, mas deve tratar ainda de outras matérias, como direito, deveres, regras do processo de seleção, dentre outras já citadas neste estudo. Dessa forma, o melhor formato para elaboração da lei que trata da autorização para contratação temporária é aquele por meio do qual resta especificado as situações que configuram a necessidade temporária e o excepcional interesse público que justificam a dita contratação, a exemplo do que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 8.745/93, que, apesar de não se aplicar a estados e municípios, serve de referência para a construção do regulamento desses entes. 2.4. Hipóteses de contratação temporária Primeiramente, deve-se anotar que não é matéria constitucional a definição de todos os casos de contratação temporária e dos respectivos prazos de duração. Isso porque o constituinte não pode prever todas as necessidades fáticas. Dessa forma, o texto constitucional não definiu as hipóteses passíveis de contratação temporária por excepcional interesse
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