Contratação por Tempo Determinado
39 cargos efetivo ou empregos públicos, torna-se indispensável a reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, destinando- -se, para cada cargo ou emprego, percentual a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, conforme entendimento do STF (RMS 25.666). Não obstante a obrigatoriedade de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, no caso de concurso público, entende-se que não há obrigatoriedade quanto ao processo seletivo simplificado, uma vez que não há disposição expressa na Constituição Federal quanto a este último certame. 3.16. Convocação de acordo com a ordem de classificação do certame Realizado o processo seletivo simplificado pela Administração Pú- blica, esta fica obrigada a observar a estrita ordem de classificação para as contratações temporárias, sob pena de nulidade dos atos e responsa- bilização do gestor. Os candidatos devem ser convocados para celebração do contrato, de acordo com a ordem de classificação, sendo que, no decorrer das convocações, os candidatos já chamados à contratação serão excluídos da lista de aprovados. Desde que previsto no edital do certame, e por intermédio de so- licitação formal, há possibilidade de o candidato abdicar da posição em que foi aprovado, mediante reclassificação para o final da lista.
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