Contratação por Tempo Determinado

Contratação por Tempo Determinado

40 4. CONSOLIDAÇÃO DOS PREJULGADOS DE CONSULTA DO TRIBUNAL DE CONTAS REFERENTE A CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS Acórdão nº 1.582/2001 ( DOE 13/11/2001 ). Pessoal. Admissão. Realização de concurso público. Faculdade de contratação temporária nos casos estabe- lecidos em lei. A Constituição Federal, no inciso II do artigo 37, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. O inciso IX do mesmo artigo faculta a contratação por tempo determinado, desde que haja lei municipal regulando essa contratação. Acórdão nº 1.212/2002 ( DOE 12/06/2002 ). Pessoal. Admissão. Contratação temporária. Office boy. Vedação à contratação temporária por ausência das excepcionalidades exigidas. Descarta-se a possibilidade do ingresso de office-boys no serviço público através de nomeação para cargo em comissão ou mediante con- tratação para atender à necessidade temporária, vez que tais funções não se enquadram na excepcionalidade exigida no inciso IX do artigo 37 da CF. Nada impede, no entanto, que o Legislativo Municipal crie, através de lei, o referido cargo, com as atribuições que lhe são inerentes, e pre- encha as vagas por concurso público, desde que tais contratações não impliquem descumprimento ao limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Acórdão nº 2.292/2002 ( DOE 17/12/2002 ). Educação. Pessoal. Programas permanentes - concurso público. Programas temporários - contratação tempo- rária: requisitos e vinculação previdenciária.

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