Contratação por Tempo Determinado

Contratação por Tempo Determinado

42 rário, após esse período, é irregular, tendo em vista a perda do objeto da contratação. Acórdão nº 2.100/2005 ( DOE 24/01/2006 ). Pessoal. Admissão. Contratação temporária. Governo do Estado de MT. Possibilidade de recontratação de ser- vidor cujo contrato temporário já tenha se encerrado. O Estado de Mato Grosso, diferentemente da União, em sua Lei nº 8.745/93, não veda a contratação de servidor temporário, nem condiciona um lapso temporal para recontratação. Logo, analisados cada caso especificamente e observados os princí- pios e regras estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 04/1990 e no Decreto Estadual nº 321/2003, a recontratação, independentemente do lapso temporal, reveste-se de legalidade. Acórdão nº 100/2006 ( DOE 15/02/2006 ). Pessoal. Admissão. Contratação temporária. Possibilidade de contratação temporária para execução de progra- mas temporários. Autorização em lei específica. Realização de processo seletivo simplificado. Observância aos princípios da administração pública. A execução de serviços públicos deve ser feita por pessoal efetivo, submetido a concurso público, tal como determina a Constituição Federal em seu inciso II do artigo 37. Entretanto, ante a exiguidade de prazos para execução de programas federais e estaduais, admite-se a contrata- ção temporária, sempre observando as regras fixadas para a Administra- ção Pública: elaboração de lei específica para contratação, realização de Processo Seletivo Simplificado, respeito aos princípios da publicidade e impessoalidade na contratação. Acórdão nº 1.784/2006 ( DOE 25/09/2006 ). Pessoal. Admissão. Contratação temporária. Possibilidade, atendidas as condições. 1. A contratação temporária de pessoal só é justificada para aten- der as demandas de excepcional interesse público, cujo atendi- mento reclama satisfação imediata e temporária (incompatível, portanto, com o regime de elaboração de certame público).

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=