Contratação por Tempo Determinado
49 Resolução de Consulta nº 05/2013 ( DOC 02/04/2013 ). Pessoal. Admissão. Contratação temporária. Atividades permanentes. Cunho fiscalizatório junto a agências reguladoras. Impossibilidade. Não é possível a contratação temporária para suprir atividades per- manentes relacionadas às funções de regular, fiscalizar, controlar, normati- zar e padronizar serviços junto a agências reguladoras, tendo em vista que desempenham funções tipicamente estatais, devendo ser realizadas por profissionais de carreira, devidamente aprovados em concurso público. Resolução de Consulta nº 19/2013 ( DOC 30/09/2013 ). Pessoal. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às endemias. Regime Jurídico de Trabalho. Regime Jurídico Previdenciário. Admissão em Caráter Permanente. Processo Seletivo Público. Admissão em Caráter Temporário. Processo Seleti- vo Simplificado. Regularização de vínculos dos agentes contratados antes da Emenda Constitucional nº 51/2006. […] 4. Admissão em caráter temporário. Processo seletivo simplificado. 4.1) As contratações temporárias de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias são autorizadas para o caso de combate a surtos endêmicos, nos termos do ar- tigo 16 da Lei nº 11.350/2006, e para substituição temporária de agentes do quadro permanente, decorrentes, por exemplo, de licenças e afastamentos legais. 4.2) Em todo caso, a contratação temporária de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias deve observar os requisitos constitucionais e legais, bem como aqueles previstos nas decisões normativas do Tribunal de Contas, dentre eles: a) a previsão legal das hi- póteses de contratação temporária; b) a realização de processo seletivo simplificado; c) a contratação por tempo determinado; d) a necessidade temporária; e, e) a presença de excepcional interesse público.
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