Contratação por Tempo Determinado

Contratação por Tempo Determinado

51 Estratégico 4 - “Assegurar a qualidade e a celeridade dos serviços pres- tados aos fiscalizados” do Plano Estratégico 2012-2013 deste Tribunal; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a cartilha denominada “Cartilha de Orientação para Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público”, anexa a esta resolução, dela sendo parte integrante. Art. 2°. Determinar às unidades técnicas do Tribunal de Contas para que observem as diretrizes estabelecidas na cartilha anexa, quando da fiscalização dos processos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 3º. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua publicação. Participaram da deliberação os conselheiros Valter Albano, Waldir Júlio Teis, Domingos Neto, Sérgio Ricardo, a conselheira substituta Ja- queline Jacobsen, em substituição ao conselheiro Antonio Joaquim, e o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, em substituição ao conselheiro Humberto Bosaipo.

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