Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais
5ª Edição | Classificação de Irregularidades | TCE-MT 9 do, por exemplo: se a irregularidade se referir ao descumprimento de limite constitucional, e não existir classificação específica para o achado, a equipe deverá classificar a irregularidade como: A_99 Limite Constitucional/Legal_Grave_99. Irregularidade re- ferente à Limite Constitucional/Legal, não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa do TCE-MT nº 17/2010. Outra classificação inserida nessa versão , refere-se ao descumpri- mento de determinação com prazo, exarada pelo TCE-MT, em decisões singulares ou acórdãos. Trata-se da irregularidade NA 01, de natureza gravíssima, que será utilizada nos casos em que o fiscalizado não atenda as determinações específicas e com prazo fixado previamente pelo TCE-MT. O TCE-MT reforça o compromisso de coerência das suas decisões com os valores, princípios e normas que regem a Administração Pública ao aprimorar a padronização de elementos balizadores para apreciação e julgamento das contas públicas.
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