Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

12 TCE-MT | Classificação de Irregularidades | 5ª Edição A. Limites Constitucionais/Legais Gravíssimas (A) AA 01. Limite Constitucional/Legal_Gravíssima_01. Não-apli- cação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manuten- ção e desenvolvimento do ensino (art. 212, da Constituição Federal). AA 02. Limite Constitucional/Legal_Gravíssima_02. Não-apli- cação do percentual mínimo de 12% pelo Estado, e de 15% pelos Municípios, do produto da arrecadação de impostos a que se referem os arts. 155 e 156, respectivamente, e dos re- cursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, alínea “a” da Cons- tituição Federal – Estado, e arts. 158 e 159, I, alínea “b” e § 3º, da Constituição Federal – Município - em ações e serviços públicos de saúde (art. 77, II, III, § 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal). AA 03. Limite Constitucional/Legal_Gravíssima_03. Não-desti- nação de no mínimo 60% dos recursos do Fundeb na remu- neração dos profissionais do magistério (art. 60, XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal). AA 04. Limite Constitucional/Legal_Gravíssima_04. Gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Res- ponsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/2000).

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