Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais
18 TCE-MT | Classificação de Irregularidades | 5ª Edição A Classificar: Graves (B) ou Moderadas(C) C_ 04. Contabilidade_a classificar_04. Divergência entre os re- gistros contábeis das contas de Bens Permanentes e a exis- tência física dos bens (arts. 83, 85, 89 e 94 a 96 , da Lei nº 4.320/1964). C_ 05. Contabilidade_ a classificar_05. Existência de registros con- tábeis intempestivos (Lei nº 4.320/1964 e Lei nº 6.404/1976). C_ 06. Contabilidade_a classificar_06. Não-apropriação do valor devido ao Pasep - 1% sobre o valor das receitas correntes ar- recadadas e das transferências correntes e de capital recebidas (arts. 2º, III, 7° e 8° da Lei nº 9.715/1998). C_07. Contabilidade_a classificar_08. Não implementação das novas regras da contabilidade aplicada ao setor público nos padrões e/ou prazo definidos. (Resolução Normativa do TCE- -MT nº 3/2012; Portarias STN; Resoluções CFC) C_99. Contabilidade_a classificar_99. Irregularidade referente à Contabilidade, não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa do TCE-MT nº 17/2010.
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