Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais
5ª Edição | Classificação de Irregularidades | TCE-MT 25 E. Controle interno Gravíssimas (A) EA 01. Controle Interno_Gravíssima_01. Omissão do responsável pela Unidade de Controle Interno em representar ao Tri- bunal de Contas do Estado sobre as irregularidades/ilega- lidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela admi- nistração (art. 74, §1º, da Constituição Federal; art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art. 6º, da Resolução Normativa do TCE-MT nº 33/2012; art. 163 da Resolução Normativa do TCE-MT nº 14/2007; art. 6º da Resolução Nor- mativa do TCE-MT nº 01/2007). Graves (B) EB 01. Controle Interno_Grave_01. Não-instituição do Sistema de Controle Interno - SCI mediante lei específica (art. 74 da Constituição Federal; art. 162 Resolução Normativa do TCE- -MT nº 14/2007; e art. 2º, da Resolução Normativa do TCE-MT nº 01/2007). EB 02. Controle Interno_Grave_02. Ausência de normatização das rotinas internas e procedimentos de controle dos sistemas administrativos que compõem o SCI(art. 5º da Resolução Nor- mativa do TCE-MT nº 01/2007).
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