Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

26 TCE-MT | Classificação de Irregularidades | 5ª Edição EB 03. Controle Interno_Grave_03. Não-observância do princípio da segregação de funções nas atividades de autorização, apro- vação, execução, controle e contabilização das operações (art. 37, caput , da Constituição Federal). EB 04. Controle Interno_Grave_04. Omissão do responsável pela Unidade de Controle Interno em comunicar/notificar o gestor competente diante de irregularidades/ilegalidades constatadas (art. 74, §1º, da Constituição Federal; art. 8º da Lei Comple- mentar nº 269/2007; art. 6º, da Resolução Normativa do TCE- -MT nº 33/2012; art. 163, da Resolução Normativa do TCE-MT nº 14/2007; art. 6º, da Resolução Normativa do TCE-MT nº 01/2007). A Classificar: Graves (B) ou Moderadas E_ 05. Controle Interno_a classificar_05. Ineficiência dos pro- cedimentos de controle dos sistemas administrativos (art. 37, caput , da Constituição Federal; art. 161, V, da Resolução Nor- mativa do TCE-MT nº 14/2007). E_ 06. Controle Interno_a classificar_06. Descumprimento das normas de rotinas internas e procedimentos de controle dos sistemas administrativos (normas específicas do órgão/enti- dade). E_ 07. Controle Interno_a classificare_07. Ausência e/ou inade- quação de recursos humanos, materiais e/ou infraestrutura física para o desenvolvimento das atividades da Unidade Cen- tral de Controle Interno (art. 4º, da Resolução Normativa do TCE-MT nº 33/2012).

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