Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

CORPO DELIBERATIVO TRIBUNAL PLENO Presidente Conselheiro Waldir Júlio Teis Vice-Presidente Conselheiro José Carlos Novelli Corregedor-Geral Conselheiro Valter Albano da Silva Ouvidor-Geral Conselheiro Antonio Joaquim M. Rodrigues Neto Integrantes Conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida Conselheira Interina Jaqueline Maria Jacobsen Marques 1ª CÂMARA Presidente Conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto Integrantes Conselheiro Antonio Joaquim M. Rodrigues Neto Conselheiro Valter Albano da Silva Conselheiro Substituto Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira Conselheiro Substituto Luiz Henrique Moraes de Lima Conselheiro Substituto João Batista Camargo Júnior 2ª CÂMARA Presidente Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida Integrantes Conselheiro José Carlos Novelli Conselheira Interina Jaqueline Maria Jacobsen Marques Conselheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha Conselheira Substituta Jaqueline Maria Jacobsen Marques Conselheiro Substituto Moisés Maciel Conselheiros Substitutos Luiz Henrique Moraes de Lima Isaías Lopes da Cunha Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira João Batista Camargo Júnior Jaqueline Maria Jacobsen Marques Moisés Maciel Ronaldo Ribeiro de Oliveira MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Procurador-Geral Gustavo Coelho Deschamps Procurador-Geral Substituto William de Almeida Brito Júnior Procuradores de Contas Alisson Carvalho de Alencar Getúlio Velasco Moreira Filho Identidade Organizacional Negócio Controle Externo Missão Garantir o controle externo da gestão dos recursos públicos, mediante orientação, fiscalização e avaliação de resultados, contribuindo para a qualidade e a efetividade dos serviços, no interesse da sociedade. Visão Ser reconhecido pela sociedade como instituição essencial e de referência no controle externo da gestão dos recursos públicos. Valores 1. Compromisso: Garantir técnica, coerência e justiça nas decisões do controle externo. 2. Ética: Agir conforme os princípios da legalidade, moralidade e imparcialidade. 3. Transparência: Dar publicidade e clareza aos atos do controle externo. 4. Qualidade: Assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade do controle externo. 5. Agilidade: Atuar com celeridade nas ações de controle externo. 6. Inovação: Promover soluções inovadoras. Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, nº 1 Centro Político e Administrativo CEP: 78049-915 – Cuiabá-MT +55 65 3613-7500 tce@tce.mt.gov.br – www.tce.mt.gov.br C arta de S erviços ao C idadão http://www.tce.mt.gov.br/uploads/flipbook/ CartadeServicos2013/index.html Horário de atendimento: 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Siga: @TCEmatogrosso TCEMatoGrosso TCE Mato Grosso TCE Mato Grosso

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