Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais

38 TCE-MT | Classificação de Irregularidades | 5ª Edição J. Despesas Graves (B) JB 01. Despesa_Grave_01. Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio públi- co, ilegais e/ou ilegítimas (art. 15, da Lei Complementar nº 101/2000; art. 4°, da Lei nº 4.320/1964). JB 02. Despesa_Grave_02. Pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado – superfaturamento (art. 37, caput , da Constituição Federal; art. 66, da Lei nº 8.666/1993). JB 03. Despesa_Grave_03. Pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação (art. 63, § 2°, da Lei nº 4.320/1964; arts. 55, § 3° e 73, da Lei nº 8.666/1993). JB 04. Despesa_Grave_04. Utilização de recursos provenientes da alienação de bens para pagamento de outras despesas não consideradas de capital, salvo se destinado por lei aos regimes de previdência dos servidores públicos (arts. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000). JB 05. Despesa_Grave_05. Pagamento de subsídios, vencimentos, vantagens pecuniárias e jetons não autorizados em lei. (art. 37, caput da Constituição Federal). JB 06. Despesa_Grave_06. Desvio de finalidades na aplicação de recursos vinculados (art. 8°, parágrafo único da Lei Comple- mentar nº 101/2000).

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