Classificação de Irregularidades: Critérios para as Decisões sobre as Contas Anuais
50 TCE-MT | Classificação de Irregularidades | 5ª Edição LB 20. Previdência_Grave_20. Ausência de registro contábil indi- vidualizado das contribuições de cada servidor e da parte patronal, com valores mensais e acumulados (art. 1º, VII, da Lei nº 9.717/1998; art. 18, da Portaria MPS 402/2008; art. 20, da ON MPS/SPS nº 02/2009). LB 21. Previdência_Grave_21. Inobservância dos critérios dispostos na legislação para parcelamento de débitos junto ao RPPS (arts. 29, III e § 1°, e 37, III, da Lei Complementar nº 101/2000; art. 2°, da Lei n° 10.028/00; art. 105, § 4°, da Lei nº 4.320/64; art. 36, § 1º, da ON MPS/SPS nº 02/2009; art. 3°, da Resolução n° 43, do Senado Federal; Art. 5º, da Portaria MPS nº 402/2008). LB 22. Previdência_Grave_22. Existência, no ente, de mais de um RPPS e de mais de uma unidade gestora com finalidade de ad- ministrar, gerenciar e operacionalizar o regime (art. 40, §º 20, da Constituição Federal; art. 7º da ON MPS/SPS nº 02/2009). LB 23. Previdência_Grave_23. Não-instituição de Colegiado Previ- denciário, com participação paritária de representantes e de servidores dos Poderes (art. 1º, VI, da Lei nº 9.717/1998; art. 15 da ON MPS/SPS nº 02/2009). LB 24. Previdência_Grave_24. Ineficiência na gestão dos ativos pre- videnciários, envolvendo aquisição e venda dos títulos e de- mais ativos, a rentabilidade e o risco das aplicações (Resolu- ção CMN nº 3.790/2009; art. 3º , da Portaria MPS nº 519/2011). LB 25. Previdência_Grave_25. Aplicação de recursos em títulos pú- blicos, que não os do Governo Federal (art. 6º, VI, da Lei nº 9.717/1998; art. 43, § 2°, I, da Lei Complementar nº 101/2000). A Classificar: Graves (B) ou Moderadas (C) L_ 99. Previdência_a classificar_99. Irregularidade referente à Previ- dência, não contemplada em classificação específica na Reso- lução Normativa do TCE-MT nº 17/2010.
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